Corregedor-geral da Justiça do Trabalho edita duas novas recomendações - CSJT2
(18/03/2020)
Os documentos suspendem os prazos processuais até 31/3 e estabelecem as prioridades dos regimes de trabalho remoto.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta quarta-feira (18) duas novas recomendações para as Corregedorias Regionais, tendo em vistas os desdobramentos das medidas temporárias adotadas para a prevenção do novo coronavírus.
A Recomendação GCGJT 4/2020 estabelece a suspensão dos prazos processuais de 18 a 31/3. A Recomendação GCGJT 5/2020, por sua vez, estabelece as prioridades dos regimes de trabalho remoto sugerido pelo Comitê Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET).
Segundo o Comitê, são considerados prioritários a liberação de valores incontroversos, a prolação de decisões em incidentes ligados à fase de liquidação processual e julgamentos em embargados à execução em processos que tramitem pelo processo judicial eletrônico (Pje). Também está entre as prioridades a realização de pesquisa patrimonial nos processos em que não há garantia integral da execução, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos que não exijam o acesso em rede interna, como o Bacen-Jud, o Renajud, o Infojud e o CCS.
O pedido do CNEET leva em consideração a taxa de congestionamento médio de 38% na fase de conhecimento e de 73% na fase de execução, conforme dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2019, relativo à movimentação processual de 2018.
(AJ/CF)